ATENDIMENTO:
SEG À QUI 12H ÀS 18H E SEX 07H30 ÀS 13H30

Logo do E-SIC InformativosPrograma de Educação Continuada

Notícias

ELEIÇÕES CRO/PB 2018/2020 - DIA 27/ABRIL - 8H ÀS 17H

ELEIÇÕES CRO/PB 2018/2020 - DIA 27/ABRIL - 8H ÀS 17H

No próximo dia 27 de abril, entre 8h e 17 horas, será realizado o pleito que irá definir o plenário do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba para o biênio 2018/2020. Concorrendo em como chapa ÚNICA, está a Chapa 10, encabeçada pelo Dr. Leonardo Marconi e composta pelos CDs Marcos Antonio Florencio dos Santos, Ana Maria de Araújo Lucena, Marcos Antônio Farias de Paiva, Roseanne da Cunha Uchoa, Tatianna Miranda Cabral Ferreira, Patrícia Meira Bento, Maria do Socorro Gadelha Nóbrega, Guilherme Moraes dos Santos e Otacílio Paulo de Araújo Filho. 

Vale lembrar que o voto é pessoal e intransferível, e caso o profissional esteja impossibilitado por doença ou algum outro motivo, precisa justificar esta ausência, até uma semana após o pleito, sob pena de pagar multa por esta falta.

​Seguem abaixo algumas orientações de voto.

 

ORIENTAÇÕES DE VOTAÇÃO

A) Estão aptos a votar:
Todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal ou remida, que estão com a anuidade de 2017 em dia, mesmo que não tenha pagado a anuidade de 2018;
Todos os cirurgiões-dentistas que negociaram seu débito e que estão em dia com o parcelamento;

B) Os cirurgiões-dentistas que forem votar pelo sistema de correspondência deverão enviar seu voto com, no mínimo, dez (10) dias de antecedência, para garantir que seu voto chegue até às 17h00 do dia 27 de abril de 2018;

C) Caso o cirurgião-dentista não receba a cédula eleitoral, deverá proceder do seguinte modo:
- O número correspondente à inscrição da chapa será colocado em papel branco, sem pauta e sem qualquer outra anotação, nome ou assinatura;
- O eleitor votará como prescrito no item VI, artigo 66, se tiver em mãos a cédula única, fornecida pelo Conselho Regional de Odontologia;
- A cédula ou o papel em branco será colocado (a) em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido;
- O ofício dirigido ao Presidente do Conselho Regional e o ofício e a sobrecarta contendo o voto será colocada dentro de uma sobrecarta maior, colocando-a e remetendo ao Presidente do Conselho Regional com a declaração “FIM ELEITORAL”, em destaque, além da indicação expressa e legível do nome do remetente, endereço e localidade onde reside ou se encontrar, bem como o número de sua inscrição;
- O voto será remetido obrigatoriamente através do serviço postal e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.

 

LOCAIS DE VOTAÇÃO:

SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE JOÃO PESSOA
Av. João Machado, 894 - Centro
João Pessoa - PB (83) 3513 0202

 

DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE CAMPINA GRANDE
Rua: Nazinha Góes de Albuquerque, 61 - Catolé
Campina Grande - PB (83) 3065 3297


DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PATOS
Av: Pedro Firmino, 51-B - Bairro Brasília
Patos-PB (83) 3421 3229

 

DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE CAJAZEIRAS
Rua: Barão do Rio Branco, 279 - Centro
Cajazeiras - PB (83) 3531 7414