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Premiação e sorteios não são permitidos pelo Código de Ética Odontológica

Premiação e sorteios não são permitidos pelo Código de Ética Odontológica

Com o objetivo de oferecer conhecimento de forma dinâmica e direta sobre o Código de Ética Odontológica (CEO), o CFO Esclarece disponibiliza informações sobre premiações na Odontologia.

O Código de Ética Odontológica no seu artigo 20, deixa claro que não é permitido que os cirurgiões-dentistas e consultórios odontológicos realizem sorteios ou quaisquer outros tipos de concursos que tenham como premiação os serviços oferecidos pelo profissional.

Além disso, não é permitido a oferta de brindes ou qualquer outra forma de recompensa com o objetivo de atrair clientes, como, por exemplo, oferecer um sorteio de celular a quem passar por consulta. Tais ações são consideradas concorrência desleal.

Mas seria possível oferecer algum tipo de brinde aos pacientes? Sim. Brindes sem caráter mercantilista ou para atrair a clientela, podem ser oferecidos, como conceder escovas de dentes após a consulta, desde que observados os demais critérios do CEO.

O descumprimento desta regulamentação prevista, ocasionará ao profissional da Odontologia infrator, um processo ético disciplinar.

Exercer a Odontologia com ética, é dever de todos!

Para baixar o Código de Ética, acesse: https://website.cfo.org.br/codigos/

Em caso de dúvidas, ou orientações, entre em contato com a Central de Atendimento a Odontologia.
Telefone: 0800 000 4499
Email: ouvidoria@cfo.org.br / cfo@cfo.org.br
Chat online: (https://bit.ly/4awPyI2).

OBS: Texto baseado nos artigos 20 e 44 do Código de Ética Odontológica