Declaração de Imposto de Renda
Se você ainda não acertou as suas contas com o Leão, o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é até o dia 31 de maio de 2023.
Algumas das obrigatoriedades do envio da Declaração de Imposto de Renda são: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Existem duas opções disponíveis na Declaração de Imposto de Renda quanto ao formato da Declaração:
● Por Desconto Simplificado
● Por Deduções Legais
Declaração de Imposto de Renda por Desconto Simplificado
Nesse modelo de Declaração, não é possível deduzir nenhuma despesa, pois existe um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$16.754,34.
Declaração de Imposto de Renda por Deduções Legais
Ao contrário do modelo anterior, a principal vantagem de declarar no modelo por Deduções Legais é poder incluir todas as despesas dedutíveis permitidas por Lei.
Qual modelo de Declaração escolher?
O próprio programa faz a comparação entre os 2 modelos, como podemos observar a seguir:
Nesse exemplo, o imposto a pagar por Deduções Legais é menor do que por Desconto Simplificado e, por essa razão, ao optar pelo modelo que permite deduzir as despesas paga-se menos imposto
Quais são as deduções da Declaração de Imposto e Renda?
As principais deduções são:
1-Dependentes: A dedução é de R$ 2.275,08 por dependente. Podemos citar como dependentes companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, cônjuge, filho ou enteado até 21 anos de idade ou, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade ou em qualquer idade quando incapaz.
2-Pensão Alimentícia: Só é dedutível as importâncias pagas a título de pensão alimentícia nos casos de decisão judicial ou acordo por escritura pública. Acordo verbal entre as partes não é dedutível da Declaração de Imposto de Renda.
3-Despesas com Instrução: Despesas com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado são dedutíveis da Declaração de Imposto de Renda.
O limite anual individual de dedução com instrução é R$ 3.561,50.
4-Despesas Médicas: são consideradas despesas médicas os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e planos de saúde.
Não existe limite de dedução para despesas médicas e, por isso mesmo, deve-se ter muito cuidado com os documentos comprobatórios dessas deduções. O recomendado é que, além do recibo ou nota fiscal, você tenha também o comprovante de pagamento como, por exemplo, a transferência por PIX.
5-Previdência Social: Todo pagamento feito ao INSS é dedutível da Declaração de Imposto de Renda.
6-Previdência Privada: A previdência privada do tipo PGBL é dedutível da Declaração de Imposto de Renda. A previdência privada do tipo VGBL não é dedutível.
O limite de dedução da previdência privada do tipo PGBL é de até 12% da renda bruta anual tributável.
7- Livro Caixa: Para o Dentista Pessoa Física, o Livro Caixa é a dedução mais importante da Declaração de Imposto de Renda. Nesse documento é lançada toda a entrada e saída de dinheiro do consultório, ou seja, todas as receitas e todas as despesas.
A legislação permite ao Cirurgião-Dentista Pessoa Física deduzir algumas despesas decorrentes do exercício da respectiva atividade profissional para pagar menos imposto. Temos como exemplos dessas despesas gastos com funcionário, aluguel, condomínio, luz, material de dental, laboratório de prótese, anuidade do CRO e Congressos.
O limite de dedução das despesas escrituradas no Livro Caixa é a receita. Portanto, nunca as despesas podem ser maiores que a receita. Ao contrário do que muitos dentistas acreditam, o Livro Caixa deve ser feito mensalmente, pois, se você é Cirurgião-Dentista Pessoa Física e recebe de pacientes particulares, é preciso pagar o carnê leão.
O carnê leão é o imposto de renda antecipado, mensal e obrigatório, que incide sobre a receita dos pacientes particulares. Para pagar o carnê leão corretamente, é preciso deduzir as despesas do consultório lançadas no Livro Caixa. Por esse motivo é que, obrigatoriamente, é preciso fazer o Livro Caixa mensalmente.
Fuja da malha fina!!!
Com certeza, você já deve ter ouvido falar na temida malha fina, não é mesmo? Malha fina significa que a sua Declaração de Imposto de Renda ficou retida na Receita Federal por conta de alguns erros e inconsistências.
Para não correr esse risco é preciso tomar alguns cuidados como não omitir receita do consultório ou de aluguel, pagar o seu carnê leão (se você é Cirurgião-Dentista Pessoa Física), não incluir dependentes irregularmente, não declarar despesas médicas incompatíveis, não confundir previdência privada PGBL com VGBL e separe toda a documentação necessária com antecedência.
Não deixe para a última hora para fazer sua Declaração de Imposto de Renda.
Conheça o CFO Esclarece
O CFO Esclarece tem a finalidade de promover informação de forma dinâmica e direta sobre Odontologia. Ele estará presente em diversas mídias e canais de comunicação, em formato de vídeos, podcasts, artes, infográficos, matérias e artigos para sites, revistas, jornais e publicações em redes sociais. Os temas abordados são desde conceitos éticos e institucionais do Sistema Conselhos, assim como dados ou notas com abordagem científica, e esclarecimentos gerais para os profissionais da Odontologia e para a comunidade.
Autora: Rita de Cassia Ferreira da Silva
Contadora e Cirurgiã-Dentista
CRC/RJ 116.598