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ELEIÇÕES CRO-PB - Biênio 2022/2023

ELEIÇÕES CRO-PB - Biênio 2022/2023

O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba publicou o edital 04/2021 que trata da eleição dos conselheiros efetivos e suplentes do CRO-PB, para o mandato de 01/01/2022 a 31/12/2023. A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2021, das 08 às 17 horas, de forma presencial.

Para este pleito o CRO-PB recebeu a inscrição de apenas uma chapa com os seguintes conselheiros efetivos e suplentes:

 

 CHAPA N.º 10

EFETIVOS:

LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA

MARCOS ANTONIO FLORENCIO DOS SANTOS

ANA MARIA DE ARAÚJO LUCENA

PATRÍCIA MEIRA BENTO

MARCOS ANTONIO FARIAS DE PAIVA

 

SUPLENTES:

ROSEANNE DA CUNHA UCHOA

TATIANNA MIRANDA CABRAL FERREIRA

OTACÍLIO PAULO DE ARAÚJO FILHO

MARIA DO SOCORRO GADELHA NÓBREGA

JORGE ANTONIO DIAZ CASTRO

 

Confira o edital e regimento eleitoral:

 EDITAL N.º 04/2021

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do CRO-PB, no uso de suas atribuições, faz saber que:

I - O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever as chapas a seguir discriminadas, as quais, em consequência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-PB, convocada através do Edital n.º 02/2021, publicado no D.O.E. de 26/06/2021 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 01/01/2022 a 31/12/2023.

 

RELAÇÃO DA CHAPA PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO

 

CHAPA N.º 10

 

EFETIVOS:

LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA - CRO-PB 721

MARCOS ANTONIO FLORENCIO DOS SANTOS - CRO-PB 1181

ANA MARIA DE ARAÚJO LUCENA - CRO-PB 680

PATRÍCIA MEIRA BENTO - CRO-PB 1987

MARCOS ANTONIO FARIAS DE PAIVA - CRO-PB 1287

SUPLENTES:

ROSEANNE DA CUNHA UCHOA - CRO-PB 2749

TATIANNA MIRANDA CABRAL FERREIRA - CRO-PB 3252

OTACÍLIO PAULO DE ARAÚJO FILHO - CRO-PB 1930

MARIA DO SOCORRO GADELHA NÓBREGA - CRO-PB 1788

JORGE ANTONIO DIAZ CASTRO - CRO-PB 2335

II - A eleição será realizada em 01 de outubro de 2021, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços, onde serão instaladas as mesas eleitorais:

 

a) Sede do CRO, Av. João Machado, 894 –Centro – João Pessoa - PB, onde também se encontrará a urna para os votos por correspondência.

b) Delegacia Regional de Campina Grande, Rua Nazinha Góes de Albuquerque, 61, Catolé – Campina Grande-PB.

c) Delegacia Regional de Patos-PB, Av. Pedro Firmino, 51-B – Bairro Brasília- Patos-PB.

d) Delegacia Regional de Cajazeiras-PB, Rua Barão do Rio Branco, 279, Centro, Cajazeiras-PB.

 

III - As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.

 

IV - O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria.

 

V - Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.

 

VI - Não pode votar o cirurgião-dentista:

 

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.

 

VII - O cirurgião-dentista que, por motivo de residência ou viagem, se encontrar em município onde não haja mesa eleitoral, poderá votar por correspondência, observados os termos do artigo 51, parágrafo único, alínea “e”, sendo que os mesmos devem atender aos requisitos do artigo 68 e 69 da Resolução CFO-231/2020 e serem encaminhados ao Presidente da Comissão Eleitoral:

a) de posse da cédula única, fornecida pelo CRO, o eleitor votará assinalando com o sinal de soma (+) ou com a letra xis (x), o número correspondente à chapa de sua preferência;

b) na falta de cédula única, o eleitor a substituirá por um papel branco sem pautas, onde anotará, exclusivamente, o número da chapa de sua preferência, não podendo, assim, ser feita nele qualquer outra anotação além do referido número;

c) a cédula, ou papel branco, será colocada(o) em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido;

d) a sobrecarta será colocada em outra maior, com a declaração “FIM ELEITORAL” e com a indicação expressa e legível, do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar o eleitor, bem como o número de sua inscrição no CRO, tudo acompanhado de ofício dirigido ao Presidente do Conselho Regional;

e) o voto será remetido ao CRO, obrigatoriamente, através do serviço postal, e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência (alínea “a”, item II, deste Edital) até o momento de encerrar-se a votação.

 

VIII - O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, pagará multa prevista em lei e Resolução específica do CFO.

 

IX - O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba encontra-se disposição dos Srs. cirurgiões-dentistas, no horário das 12:00 às 18:00 horas de segunda à quinta-feira e das 07:30 às 13:30 horas na sexta-feira, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.

 

João Pessoa, 02 de setembro de 2021.

José Guilherme Pereira Luna de Menezes, CD

Presidente da Comissão Eleitoral CRO-PB