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Com contribuições do Sistema Conselhos de Odontologia, MEC publica Diretrizes Curriculares Nacionais

Com contribuições do Sistema Conselhos de Odontologia, MEC publica Diretrizes Curriculares Nacionais

O Ministério da Educação publicou as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Odontologia, com convergências de objetivos apresentados pelo Sistema Conselhos de Odontologia e pela Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno). O documento foi publicado nesta semana após longo processo de elaboração e aprovação de propostas com foco na qualidade da formação profissional de Cirurgiões-Dentistas.

As DCN contemplam três pontos fundamentais amplamente defendidos pelos Conselhos de Odontologia. O primeiro é articulação com o Sistema Único de Saúde no aprendizado in loco do Cirurgião-Dentista para formação profissional. Essa orientação está contida no artigo 2º, parágrafo 1º, das DCN: “na formação do bacharel em Odontologia deverá incluir, como etapa integrante da graduação, o Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo-o como cenário de atuação profissional e campo de aprendizado que articula ações e serviços para a formação profissional”.

O Segundo ponto abrange o alinhamento com as inovações tecnológicas durante o período de conhecimento acadêmico. E, por fim, a adoção de políticas internacionais sobre trabalho em equipe interprofissional, conforme parágrafo 1º, do artigo 2º do documento: “a formação do Cirurgião-Dentista deverá incluir a atenção integral à saúde, levando em conta o sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrarreferência, e o trabalho em equipe interprofissional”. Todos os pontos priorizam o cuidado com a saúde do paciente, de forma única e, cada vez mais, humanizado.

De acordo com o Presidente do CFO, Juliano do Vale, a construção do documento caminha para validar, também, a necessidade da formação prática por meio de um percentual mínimo essencial ao curso de Odontologia. “Esse esclarecimento está previsto no artigo 20 das Diretrizes Curriculares, estabelecendo assim a obrigatoriedade mínima de 40% da carga horária total do curso, excluída a carga horária do Estágio Curricular, às atividades práticas. Esse percentual inclui áreas básicas e atividades clínicas de assistência odontológica, fundamental à formação profissional”, explicou.

A carga horária prática no ensino odontológico é uma luta antiga do CFO defendida em diversas frentes: no Ministério da Educação, na Casa Civil, no Conselho Nacional de Saúde (CNS), no Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS). Nesse processo, a articulação técnica do CFO conta com subsídio permanente da Comissão de Educação da Autarquia.  

CLIQUE AQUI e confira as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.