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Justiça reafirma legitimidade do Cirurgião-Dentista para exercício da Harmonização Orofacial

Justiça reafirma legitimidade do Cirurgião-Dentista para exercício da Harmonização Orofacial

Após manifestação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o judiciário manteve, em segunda instância, decisão favorável aos Cirurgiões-Dentistas acerca da competência legal para exercício de procedimentos em Harmonização Orofacial. Em consonância com os argumentos do CFO, o Desembargador Federal, Novély Vilanova, sustentou a decisão em primeira instância (11 de julho), que negou o pedido liminar de suspensão da Resolução CFO-198/2019, requerido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa decisão também corrobora com o entendimento manifestado pelo Ministério Público Federal em favor da categoria. Em janeiro deste ano, o Procurador da República, Felipe Fritz Braga, considerou ilegítima a ação ingressada pelas entidades médicas contra o CFO e a categoria Odontológica.

A conquista em segunda instância reforça a continuidade do pleno direito ao exercício profissional de Cirurgiões-Dentistas especialistas em Harmonização Orofacial para lidar com complexidade cirúrgica, estética e funcional. Todos os procedimentos previstos na respectiva área de atuação estão em conformidade com a legislação vigente. Além da Resolução CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica, consta a Resolução CFO-230/2020, que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, reafirma que não será tolerado qualquer tipo de questionamento infundado contra os Cirurgiões-Dentistas, comprovadamente aptos para o exercício da Harmonização Orofacial, em sua autonomia legal. “Cada etapa vencida reafirma o reconhecimento legal do exercício da HOF na Odontologia. É importante ressaltar que esses critérios de atuação também estão ancorados pela Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, com destaque para o artigo 6º, que trata da competência do Cirurgião-Dentista na prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”, completou.

CLIQUE AQUI e confira a decisão favorável do judiciário.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.Após manifestação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o judiciário manteve, em segunda instância, decisão favorável aos Cirurgiões-Dentistas acerca da competência legal para exercício de procedimentos em Harmonização Orofacial. Em consonância com os argumentos do CFO, o Desembargador Federal, Novély Vilanova, sustentou a decisão em primeira instância (11 de julho), que negou o pedido liminar de suspensão da Resolução CFO-198/2019, requerido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa decisão também corrobora com o entendimento manifestado pelo Ministério Público Federal em favor da categoria. Em janeiro deste ano, o Procurador da República, Felipe Fritz Braga, considerou ilegítima a ação ingressada pelas entidades médicas contra o CFO e a categoria Odontológica.

A conquista em segunda instância reforça a continuidade do pleno direito ao exercício profissional de Cirurgiões-Dentistas especialistas em Harmonização Orofacial para lidar com complexidade cirúrgica, estética e funcional. Todos os procedimentos previstos na respectiva área de atuação estão em conformidade com a legislação vigente. Além da Resolução CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica, consta a Resolução CFO-230/2020, que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, reafirma que não será tolerado qualquer tipo de questionamento infundado contra os Cirurgiões-Dentistas, comprovadamente aptos para o exercício da Harmonização Orofacial, em sua autonomia legal. “Cada etapa vencida reafirma o reconhecimento legal do exercício da HOF na Odontologia. É importante ressaltar que esses critérios de atuação também estão ancorados pela Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, com destaque para o artigo 6º, que trata da competência do Cirurgião-Dentista na prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”, completou.

CLIQUE AQUI e confira a decisão favorável do judiciário.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.