Vitória da Odontologia: trabalho do CFO resulta em decisão favorável da justiça para exercício da Harmonização Orofacial
Após intenso trabalho do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Juiz da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Francisco Alexandre Ribeiro, concedeu decisão favorável à Odontologia brasileira, acerca da competência legal do Cirurgião-Dentista para realizar procedimentos de Harmonização Orofacial. Apesar de ser uma decisão liminar, a vitória no curso do processo representa importante conquista para toda a categoria.
O trabalho jurídico da Autarquia iniciou em fevereiro de 2019, época em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com a ação civil pública em desfavor do CFO. A decisão do magistrado é clara acerca da legitimidade da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica: “Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também à diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade”.
Reiteradas vezes, desde a edição da Resolução CFO 198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, a categoria presenciou ataques que evidenciam a tentativa de tornar o serviço exclusivo aos profissionais médicos, como forma de reserva de mercado. Na verdade, a Odontologia já trabalha com complexidade cirúrgica, estética e funcional, o que assegura conhecimento necessário e autonomia legal do Cirurgião-Dentista no exercício de todos os procedimentos previstos, conforme a Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia: “Compete ao Cirurgião-Dentista – artigo 6º – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”.
O Presidente do CFO, Juliano do Vale, considera que cada etapa vencida nesse processo é de suma importância e soma à decisão favorável apresentada pelo Ministério Público Federal à Odontologia. “Não permitiremos que questionamentos infundados sejam erguidos contra os Cirurgiões-Dentistas. Por isso, seguimos trabalhando até a sentença conclusiva desse processo. Além da decisão da 8ª Vara, em janeiro deste ano, o Procurador da República, Felipe Fritz Braga, considerou ilegítima a ação ingressada pelas entidades médicas contra o CFO e a categoria Odontológica. Nosso posicionamento, enquanto Autarquia, segue na ratificação da legitimidade do Cirurgião-Dentista e na valorização da Odontologia”, completou.
CLIQUE AQUI e confira a decisão favorável da 8ª Vara Federal Cível do DF.
CLIQUE AQUI e acesse a decisão favorável do Ministério Público Federal.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO.