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Suspensão da cobrança do Fies solicitada pelo Conselho Federal de Odontologia pode virar lei

Suspensão da cobrança do Fies solicitada pelo Conselho Federal de Odontologia pode virar lei

Após a solicitação do Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao Ministério da Educação, no dia 24 de março, para suspensão da cobrança de parcelas do Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies), o deputado Denis Bezerra (PSB-CE) apresentou o Projeto de Lei 1079/2020, no dia 26 de março e o senador Esperidião Amin (PP-SC) acrescentou ao PL 873/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), a possibilidade de suspensão do Fies, no dia 1º de abril. Ambas as propostas contemplam a demanda da Autarquia.

PL 1079/2020 encontra-se em pauta para votação no plenário da Câmara dos Deputados e prevê a suspensão dos pagamentos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia de Coronavírus. Na prática, o PL 1079/2020 considera a quitação de parcelas (durante o curso); a amortização do saldo devedor (após o curso); a capitalização mensal dos juros; juros incidentes sobre o financiamento; a remuneração aos bancos parceiros, em parcelas mensais, para saldar gastos operacionais com o Fies ao longo do período de utilização do financiamento e do período de amortização.

Já o PL 873/2020, foi aprovado, no dia 22 de março, pelo plenário do Senado e aguarda sansão presidencial. O projeto prevê suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização; esses prazos, que podem ser prorrogados pelo Poder Executivo, são destinados aos formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia anteriormente ao período da vigência do estado de calamidade pública. No caso o PL 873/2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem até 15 dias, a contar da data de recebimento do texto na presidência, para sancionar ou vetar o projeto na íntegra, como também fazer vetos parciais. aos valores devidos do Fies serão cobrados posteriormente, conforme regulamentação a ser feita pelo Ministério da Educação (MEC).

É importante ressaltar que, os dois projetos iniciaram tramitação após a solicitação apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia à Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), Karina Silva dos Santos, para suspensão da cobrança do financiamento aos acadêmicos e profissionais da Odontologia.

CLIQUE AQUI e confira o PL 1079/2020.

CLIQUE AQUI e acesse o PL 873/2020.

CLIQUE AQUI e leia na íntegra a solicitação do CFO ao MEC.