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CRO-PB Publica decisão orientando a suspensão da atividade odontológica como prevenção a disseminação do coronavirus

CRO-PB Publica decisão orientando a suspensão da atividade odontológica como prevenção a disseminação do coronavirus

Na tarde desta segunda-feira, 16 de março, o Conselho Regional e Odontologia da Paraíba publicou a Decisão CRO-PB 01/2020, que estabelece orientações relativas à suspensão da atividade odontológica, em caráter excepcional, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência, como prevenção à disseminação do coronavirus. A orientação é para todos os profissionais excetuando-se  os atendimentos em casos de urgência e emergência. A decisão pede também a readaptação dos CDs com idade acima de 60 anos, afastando das atividades clínicas por fazerem parte do grupo de risco.

Confira o conteúdo da decisão na íntegra:

Decisão CRO-PB - 01, de 16 de março de 2020


Estabelece orientações relativas à suspensão da atividade odontológica, em caráter excepcional, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.
 

CONSIDERANDO a necessidade de promover orientações preventivas diante da pandemia provocada pelo Coronavírus SARS-Co V-2;
 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos profissionais da odontologia e sociedade condições seguras para o desenvolvimento das atividades odontológicas;
 

CONSIDERANDO que a atuação do cirurgião-dentista é, por sua natureza, a profissão de saúde mais exposta ao risco de contaminação, pelo íntimo contato com as vias aéreas dos pacientes, seja pela proximidade física necessária à execução de procedimentos, seja pelo uso de equipamentos que liberam aerossóis;
 

CONSIDERANDO que a população idosa é considerada mais vulnerável ao contágio e complicações decorrentes da contaminação;
 

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua competência e de suas atribuições legais e regimentais “ad referedum” do plenário, DECIDE.
 

Art. 1°. Orientar a suspensão de todas as atividades odontológicas em serviços públicos e privados, excetuando-se os casos de comprovada urgência e emergência;
 

Art. 2°. Orientar a readaptação temporária de cirurgiões-dentistas acima de 60 anos, afastando-os de atividades clínicas, visto ser considerado grupo de risco, cuja mortalidade tem sido comprovadamente mais elevada na população idosa.
 

Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira, CD
Presidente CRO-PB